Agora é oficial. Os efetivos candidatos que vão concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual nas Eleições Gerais 2018 estão registrados e já estão dando a largada nas campanhas eleitorais em busca dos votos. Nestas eleições, as campanhas seguirão regras um pouco diferentes, em função das últimas reformas na legislação. E candidatos, partidos e eleitores têm de se adaptar às novidades.
Uma das principais é o período de campanhas bem mais enxuto. O tempo dedicado à divulgação dos candidatos e suas propostas passou para 45 dias, o que não agradou principalmente na ideia de prejudicar novos candidatos, uma vez que podem se beneficiar das campanhas mais curtas rostos mais conhecidos ou com maiores recursos financeiros. Para quem ficou com pouco tempo no horário eleitoral de rádio e TV (muitos terão menos de 15 segundos para isso), o uso das redes sociais promete ser o grande canal para falar com os eleitores neste pleito.
A campanha nas ruas, com comícios, carreata e distribuição de material impresso, está liberada desde ontem, 16. Já na rádio e na TV, a propaganda só começa no dia 31 de agosto. Aquele mar de cavaletes espalhados pelas ruas nos anos eleitorais anteriores não será mais visto - nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas.
Os candidatos também precisam respeitar o teto de gastos determinado de acordo com regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e as empresas não podem fazer mais doações para campanha eleitoral, somente pessoas físicas. A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha virtual", para arrecadar recursos de campanha.
As fake news certamente são o grande desafio deste pleito, e que devem ser combatidas com rigor, segundo o TSE. No caso de comprovadas publicações inverídicas, o ministro Luiz Fux adiantou que a Justiça vai "remover imediatamente", embora ainda não haja uma legislação específica que penalize fake news. Para a Justiça Eleitoral, no entanto, a preocupação é agir preventivamente contra a propagação de notícias falsas e demais estratégias nocivas e abusivas.
Vale lembrar que há regras que também cabem ao eleitor: não trocar voto por dinheiro ou qualquer favor, não oferecer dinheiro ou vantagens para incitar o voto em alguém ou a abstenção de outros eleitores, não ridicularizar candidatos e, este vale para qualquer circunstância: não compartilhar conteúdos dos quais se duvida da veracidade.
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