Dividindo opiniões, Código Ambiental de SC pode ser barrado pela Justiça
Edinei Wassoaski
Gracieli Polak
CANOINHAS/TRÊS BARRAS
Mesmo antes de ser sancionado pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), o Código Florestal Estadual, que estabelece uma legislação específica para tratar de questões envolvendo o meio ambiente em Santa Catarina, tem dividido opiniões e provocado debates acaloradas. Embora tenha sido aprovado pela maioria dos deputados (nove se absteram de votar), nem mesmo na Assembleia o Código é consenso. Até mesmo os autores do projeto de Lei divergem de alguns itens do Código que recebeu 216 emendas e rendeu um documento de 92 páginas.
A complexidade do Código se explica pela diversidade do tema. Várias questões foram colocadas na mesa de costura do Código, mas apenas uma ganhou destaque. O debate resumiu-se a área que deve ser preservada à margem dos rios e nascentes. Dez metros para propriedades acima de 50 hectares e cinco metros abaixo disso.
Pelo menos essa é a questão que mais se ouve comentários quando se visita propriedades rurais. A reportagem do CN esteve nas localidades de Cerrito, Sereia e Matão durante a semana e ouviu somente comentários sobre a área de preservação. Mas o Código é muito mais que isso, conforme lembra o deputado Dirceu Dresch (PT).
A polêmica maior está em todos os parágrafos do Código. O Ministério do Meio Ambiente não reconhece a legitimidade do Código estadual. O ministro Carlos Minc disse que vai mandar prender quem descumprir a legislação federal, que estabelece limite mínimo de 30 metros de rios e nascentes.
CÓDIGO CRIA JUNTAS REGIONAIS
Uma das novidades do Código, que incide diretamente sobre o interior do Estado, é a criação das Juntas Administrativas Regionais (Jarias), que irão julgar recursos a infrações ambientais aplicadas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Como em Canoinhas já existe uma sede regional da Fatma, é bem possível que a Jaria regional seja instalada no município. Hoje, todos os recursos são julgados em Florianópolis. As Jarias serão compostas por um representante da Fatma, um da Polícia Ambiental, um da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), três representantes do setor produtivo e seus respectivos suplentes. O representante da SDR preside e tem o voto de minerva no caso de empate.
O Código cria ainda o Fundo de Compensação Ambiental e Desenvolvimento (FCAD), com a finalidade de gerir os recursos provenientes de fundos e organismos públicos e privados que queiram investir no desenvolvimento sustentável do Estado, além de créditos de carbono que o Estado e suas autarquias possam requerer pela diminuição de suas emissões de gases estufa, sequestro de carbono e pagamento por serviços ambientais. O dinheiro do Fundo será investido no Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), além de remunerar os proprietários rurais e urbanos que mantenham áreas florestais nativas ou plantadas, sem fins de produção madeireira. O Fundo deve ainda financiar e subsidiar projetos produtivos que impliquem alteração do uso atual do solo e que diminuam o potencial de impacto ambiental das atividades poluidoras.
O Código regulamenta ainda os campos de altitude, estabelecendo parâmetros básicos para análise dos estágios dos campos associados à Mata Atlântica.
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