Ex-secretário da Saúde de Canoinhas responde a diversos processos

CANOINHAS - O Judiciário tornou indisponíveis, por meio de liminar, os bens do ex-Secretário Municipal de Saúde de Canoinhas, Roberto José Basílio, em ação civil pública por improbidade administrativa formulada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos. O pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca a garantia do ressarcimento aos cofres públicos, caso o agente público venha a ser condenado, de prejuízo apontado em R$ 238.810,54 com a ordenação de despesas não autorizadas em lei e sem atendimento à Lei de Licitações (lei federal n° 8.666/93).

O MPSC apurou que, durante os anos de 2002 e 2003, o então Secretário Municipal de Saúde e Vereador ordenou compras de R$ 214.610,67 em medicamentos nas farmácias da região e de R$ 24.199,87 em passagens rodoviárias para atender a diversos pleitos da população. "Tais despesas, como se evidenciou posteriormente, tinham por objetivo primordial angariar votos para as eleições municipais de outubro de 2004, em que concorreria novamente ao cargo de vereador", informou o promotor de Justiça.

Segundo o relato da ação civil pública, as despesas não foram do conhecimento do setor de compras e concorrências públicas do município e sequer tiveram empenho, conforme determina decreto municipal, que prevê ainda avaliação da necessidade e pesquisa de preços para a realização de compras. "Na maioria das vezes sem estar sequer diante de situação emergencial (exceção que permite ausência de concorrência pública), Roberto Basílio causava incomensurável prejuízo ao erário, já que as compras não tinham sofrido adequada pesquisa de preços e tampouco 'cabiam' no orçamento municipal do período", informa o promotor.

No curso das investigações, o ex-secretário municipal admitiu a autorização para aquisição de "medicamentos emergenciais" sem licitação no valor de R$ 35 mil. Já o município remeteu ao judiciário, listagem de documentos da Secretaria Municipal de Saúde atestando despesas não licitadas e não empenhadas de R$ 238.810,54 no período em que Basílio conduziu a pasta.

"Tais circunstâncias indicam que o réu, no exercício da administração da coisa pública, deixou de seguir o princípio da legalidade, afrontando preceitos das Leis nº 4.320, 8.429 e 8.666, bem como o Decreto Municipal n° 45/2001, este último que criou o setor de compras e concorrências públicas encarregado das compras de todos e quaisquer bens de consumo", afirmou o juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski ao conceder a liminar pela indisponibilidade dos bens de Basílio.