Está determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras a todos que desempenharem quaisquer atividades que interrompam o isolamento social
Está determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19. O texto é do decreto municipal 108/2020 assinado pelo prefeito de Canoinhas, Beto Passos, nesta terça-feira, dia 12.
O decreto prevê que é de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Está determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social.
O decreto, no entanto, não se aplica às instituições e aos estabelecimentos que prestem serviços de saúde, os quais deverão seguir normas de EPI´s específicas para sua área, bem como ao atendimento dos pacientes, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - (Anvisa).
Os detalhes de como será realizada a fiscalização e aplicação de multa serão publicados em novo decreto.
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