O secretário estadual de infra-estrutura Edson Bez de Oliveira, esteve em Bela Vista do Toldo na quarta-feira, 22, acompanhado do secretário regional de desenvolvimento, José João Klempouz
BELA VISTA DO TOLDO ? O secretário estadual de infra-estrutura Edson Bez de Oliveira, esteve em Bela Vista do Toldo na quarta-feira, 22, acompanhado do secretário regional de desenvolvimento, José João Klempouz, propondo ao prefeito Pedro Tyszka a assinatura de convênio no valor de R$ 1,702 milhão para pavimentação asfáltica da estrada que dá acesso a Bela Vista do Toldo. Como contrapartida, Tyszka deveria garantir ao Estado, dez por cento desse valor.
Tyszka se negou a assinar o convênio. Embora tenha insistido inúmeras vezes para que o Governo asfaltasse a rodovia, o prefeito entende que a obra é de responsabilidade única do Estado e não do município. ?Se é uma obra estadual, o Governo que arque?, disse a secretária da administração, Morgana Dirschabel. A secretária frisou ainda que o município não dispõe de recursos para cobrir a contrapartida exigida pelo Estado. ?Para que disponibilizássemos desse valor, precisaríamos alterar o plano plurianual (determinado há quatro anos), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), além de corrermos o risco de sermos enquadrados na lei de responsabilidade fiscal?, argumenta.
Além disso, a secretária reclama de Klempouz que não havia avisado a Prefeitura sobre a presença de Bez na cidade, muito menos sobre a assinatura do convênio. Morgana disse também que o valor total da obra é de R$ 4,5 milhões e os R$ 1,702 calculados pelo Governo deixariam a obra incompleta.
Bez argumenta dizendo que os custos de uma obra executada pelo município são menores, mas não explicou como isso se daria, nesse caso. Quanto a contrapartida do município, a assessoria de imprensa da Secretaria Regional informou que a idéia do Governo é de que esse valor seja pago com mão-de-obra, maquinário e matéria-prima. Quanto a responsabilidade sobre a obra, Bez explicou que cerca de 5 mil metros do trecho a ser asfaltado é perímetro urbano, sendo então, de responsabilidade do município. Mesmo assim, Tyszka não foi convencido a assinar o convênio, mas se comprometeu a incluir no orçamento do ano que vem o valor necessário para efetivar o acordo. Bez se comprometeu a esperar até o início do ano para a assinatura do convênio.
Entenda o caso
Quais leis barraram Tyszka na assinatura do convênio:
Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO
p Compreende prioridades e metas programáticas;
p Estabelece metas e resultados fiscais;
p Orienta a elaboração da lei orçamentária anual;
p Disciplina a execução orçamentária-financeira;
Lei orçamentária anual ? LOA;
p Divide-se em três orçamentos:
p Fiscal;
p seguridade social;
p investimento das empresas estatais.
- É por meio dela que se é possível detalhar e executar o plano plurianual.
Plano plurianual - PPA
- Plano de médio prazo: 4 anos
- Três últimos exercícios do mandato e primeiro exercício do mandato subseqüente
- Plano de governo que compreende as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital
- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.(Constituição Federal, art. 167, § 1º)
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização, como premissas básicas. Caso um prefeito venha a deixar altos valores a título de dívida para o seu sucessor, responderá a processo judicial.
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