Falta de acordo sobre reposição salarial e piso regional coloca comerciantes e empregados em lados opostos e pode inviabilizar o horário especial de Natal em Canoinhas (foto) e região
Edinei Wassoaski
CANOINHAS
O horário especial de Natal em toda a região de Canoinhas – entre Mafra e Santa Cecília – corre o risco de não ocorrer. Isso porque desde maio o Sindicato dos Comerciários de Canoinhas e Região, que representa os empregados, e o Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas e Região (Sincovac), patronal, vão e voltam em negociações salariais e até agora não entraram em um acordo.
Na negociação iniciada em maio deste ano, o Sindicato dos Empregados diz que pediu que os comerciantes concedessem reajuste de 7%, o que corresponderia a 1,2% acima do que recomenda o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que sempre serviu de parâmetro para a negociação salarial do setor. Não é o que aparece na pauta de reivindicações, que aponta pedido de reajuste de 12%. Os empresários bateram o pé nos 5,8% e a negociação naufragou. Alguns comerciantes chegaram a conceder a reposição por conta própria, sem anuência do Sindicato Patronal. O Sincovac diz que todos os comerciantes estão pagando o reajuste de 5,8%, mesmo sem acordo formal e que o acordo só não foi firmado porque os empregados exigiam 12%. Esse mesmo reajuste consta da ação judicial movida pelo Sindicato dos Empregados contra o Sincovac e a Federação do Comércio.
Depois de uma série de reuniões e sem nenhuma decisão tomada, o Sindicato dos Empregados do Comércio viu no horário especial de Natal a oportunidade perfeita de retaliação. Eles se recusam a cumprir o horário extraordinário enquanto a situação não for resolvida. Eles pedem o reajuste de 7% retroativo a maio deste ano e a garantia de que em janeiro de 2010 receberão o mínimo regional, aprovado em outubro e sancionado pelo governador Luiz Henrique (PMDB). Para se ter uma ideia, com reajuste de 7%, o mínimo do comércio passa a R$ 523,23, mas com o mínimo regional, o valor vai para R$ 647.
De qualquer forma, o cumprimento do horário de Natal está garantido, segundo o Sincovac. Os patrões estão fazendo acordos para que seja feito um revezamento entre funcionários. Uma loja com dez funcionários, por exemplo, vai fazer rodízio de dois grupos de cinco empregados. A cada dia, cinco fazem duas horas extras. Dessa forma, conforme recomendação da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), as lojas devem abrir das 9 às 22h. Para que o horário de abertura seja legal, basta que os empregadores retirem um alvará de horário especial na prefeitura, conforme prevê o Código de Posturas do Município. Aos domingos, os empregadores já decidiram, ninguém deve abrir as portas.
SINDICATO JÁ DENUNCIOU CASOS
De acordo com a presidente do Sindicato dos Comerciários de Canoinhas e Região, Inis Senn, nem todos os acordos são legais. “Se a loja abre todos os dias às 9h e de repente começa a abrir às 8h30, houve alteração de contrato de trabalho”, justifica. Ela diz que vários casos já foram denunciados à Procuradoria Geral do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
Inis diz ainda que embora as conversações com o Sincovac tenham fracassado, ela está fazendo acordos individuais. Vários comerciantes já pagaram ou estão pagando o reajuste retroativo a maio.
O presidente do Sincovac, Moacyr Fedalto de Paula e Silva afirma sua preocupação com a falta de acordo que compromete o desenvolvimento do polo de comércio regional, no melhor momento para o crescimento das vendas, que é o período natalino.
Mínimo Regional promete polêmica ainda maior
Enquanto a questão dos 7% está na Justiça, os comerciantes enxergam além e tentam se precaver contra o aumento pelo mínimo regional. “Eles têm de ver que o mínimo regional vale para quem não tem convenção coletiva, o que não é o caso dos empregados do comércio”, argumenta a assessoria jurídica do Sincovac.
A presidente do Sindicato dos Comerciários, Inis Senn, discorda. Ela lembra que se trata de um mínimo, ou seja, categoria nenhuma pode receber menos do que o determinado na lei, independente de ter ou não convenção. O Sincovac diverge, citando que o mínimo regional é inconstitucional, porque somente a União pode estabelecer salário mínimo. No caso de Santa Catarina, segundo o sindicato patronal, trata-se de um piso, e como tal, é exclusivo de categorias sem convenção, o que não é o caso do comércio.
De qualquer forma, a lei que criou o mínimo regional deixa claro que o valor de R$ 647 é válido para o comércio em geral.
Empresários tentam de todas as formas derrubar a lei que instituiu o mínimo a partir de janeiro de 2010. “Como comparar o lucro de lojas de Florianópolis e Joinville com a de lojas de Major Vieira e Bela Vista do Toldo?”, questiona o vice-presidente do Sincovac, Carlos Roberto Burigo. Para ele, o mínimo deve provocar desemprego e fechamento de lojas.
Inis discorda. Ela diz que, pelo contrário, o ganho maior dos empregados vai aumentar o giro financeiro do comércio. “Além disso, os comerciantes de pequenas cidades trabalham em família ou trabalham em outras atividades enquanto deixam funcionários em seus comércios, ou seja, tem outras rendas”, opina.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o piso regional catarinense, que no ponto de vista da entidade, tem características de um verdadeiro salário mínimo estadual, o que o torna inconstitucional.
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