Decisão do TJSC, tomada ontem, permite que processo comece em um mês
Edinei Wassoaski
TRÊS BARRAS
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu ontem a favor do município de Três Barras no processo que pedia a municipalização dos serviços de água e esgoto. A votação foi unânime. O contrato com a Casan venceu em 2005 e o então prefeito Luiz Shimoguiri (PP) se recusou a renovar. A Casan havia entrado na Justiça pedindo indenização pelo investimento feito no município nos 30 anos que administrou a água de Três Barras. Com o processo em andamento, a Casan se mantinha. A estatal venceu em primeira instância, mas o município recorreu ao TJSC. Com a decisão de ontem, o município pode assumir a concessão assim que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer em menos de um mês.
Segundo o advogado que defendeu o município no caso, Gustavo Henrique Serpa, a Casan pode ainda apelar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas a ação não tem efeito suspensivo, ou seja, o município pode retomar a concessão enquanto o processo corre no Supremo. O TJSC determinou ainda que mesmo que a Casan venha a ter direito a indenização, isso não interfere na municipalização. A prefeitura entende que a Casan investiu, mas também lucrou ao longo dos 34 anos que opera em Três Barras. Serpa diz ainda não acreditar que a Casan consiga liminar para suspender a decisão do TJSC.
Prefeito Elói Quege (PP), que retornou ontem de Brasília, disse que vai municipalizar o serviço. A ideia é criar a Companhia Municipal de Águas. A estrutura, segundo Quege, será 100% do município. “Existem muitos recursos na área de saneamento, que queremos captar, todos que municipalizaram estão lucrando, é dinheiro a mais que entra para o município”, explicou.
Três Barras não tem rede de esgoto. Quege não descarta a possibilidade de contratar empresas para serviços de manutenção e ampliação da rede, mas frisa que toda a estrutura será controlada pelo município.
CANOINHAS PEDE EXPLICAÇÕES
A assessoria jurídica da prefeitura de Canoinhas pediu explicações por meio de embargo declaratório para que a juíza Janine Stiehler Martins revele os parâmetros que a levaram a decidir a favor da Casan no processo que pede o rompimento da gestão compartilhada com a estatal. A prefeitura entende que é um convênio que determinou as diretrizes do acordo, o que pode ser rompido a qualquer momento por qualquer das partes. A Casan, no entanto, entende que se trata de um contrato, o que só pode ser rompido judicialmente. A juíza entendeu que se trata realmente de um contrato e deu ganho de causa a Casan. A prefeitura já recorreu ao TJSC e segundo a assessoria jurídica, as chances de derrubar a decisão da comarca, a exemplo de Três Barras, são consideráveis.
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