Entre as novas leis de origem parlamentar sancionadas recentemente pelo governo do Estado, destacam-se duas em defesa das pessoas com deficiência.

De autoria da Paulinha (Podemos), a Lei 19.033/2024 determina que empresas que editem ou comercializem produtos gráficos em Santa Catarina, tais como livros, jornais e revistas, tanto impressos quanto digitais, disponibilizem os produtos também por meio de formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual. A normativa fixa que o modelo seja aplicado a, ao menos, 5% dos produtos ofertados.

Conforme a autora, a ação está alinhada com a Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos a todos os cidadãos do país.

“Nesse contexto, a acessibilidade assume um papel essencial, permitindo que todas as pessoas possam usufruir das produções culturais e informativas, independentemente de suas limitações”, disse.

Já o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), contou com a sanção da Lei 19.035/2024, que institui o selo “Autista a bordo”. O objetivo, é conscientizar a população sobre o desconforto que sons estridentes, como buzinas, podem causar em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O selo será disponibilizado às pessoas com autismo ou seus representantes legais, mediante cadastro em órgão competente.

Caropreso explica que a maioria dos autistas possui disfunções sensoriais, caracterizadas essencialmente como distúrbios biológicos que afetam a capacidade do cérebro de interpretar estímulos sensoriais, incluindo os auditivos, o que provoca desconforto com certos sons e emissão de sons repetitivos.

“É uma ação alinhada com nosso esforço em prol da criação de um ambiente social cada vez mais inclusivo para a pessoa com deficiência”, destaca o parlamentar.

Comunicação dos casos de violência contra a mulher

Outro destaque foi a sanção da Lei 19.037/2024, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que determina que as unidades de saúde comuniquem às autoridades policiais em Santa Catarina a ocorrência de casos de violência contra a mulher.

A iniciativa altera a Lei Estadual 18.322/2022, que já obrigava a notificação ao Poder Judiciário e Ministério Público. Com a nova lei, a Polícia Civil também passa a ser notificada, em um prazo de até 24 horas, contado da data da constatação do ato de agressão. O informe deverá ser feito nos casos de violência atendidos, declarados pela vítima, ou presumidos pelos profissionais dos serviços de saúde, das redes pública ou privada.

A autora destaca que a nova lei chega para aperfeiçoar a rede de proteção à mulher e também o nível de transparência nos casos de agressão praticados contra este segmento da população.

Reserva de vagas de estágio

Por fim, passa a vigorar a Lei 19.015/2024, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que estabelece reserva de, no mínimo, 50% das vagas de estágio de segundo grau nos órgãos e entidades da administração pública estadual para estudantes da rede pública de ensino.

“É uma iniciativa que busca inserir os jovens no mercado de trabalho. Programas de estágio são essenciais para essa iniciação, e é importante permitir que os jovens em maior vulnerabilidade social entrem no mercado de trabalho, criando perspectivas profissionais para aqueles estudantes oriundos de escolas públicas”, argumenta Minotto.

Também fica estabelecido prazo de 12 meses, a partir da data de publicação da lei, para que os poderes e órgãos públicos se adaptem à exigência.