Justiça afirma que candidatas de Canoinhas violaram legislação eleitoral ao usarem templo religioso para campanha
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TSE (Fotos: Divulgação)
O juiz eleitoral Eduardo Veiga Vidal tomou uma decisão incisiva contra a coligação “O Trabalho Vai Continuar” e suas candidatas Juliana Maciel Hoppe (PL), Zenilda Lemos de Souza (UB) e Loreni de Fátima de Oliveira Rezende (UB), que violaram a legislação eleitoral ao utilizarem templo religioso para promoverem suas candidaturas, destacando a gravidade do uso de espaços sagrados para fins políticos. A medida foi resultado de uma representação apresentada pela coligação “Amor, Trabalho e Compromisso”,
A denúncia acusou a candidata à reeleição à Prefeitura de Canoinhas, Juliana Maciel Hoppe, de utilizar o púlpito da Igreja do Evangelho Quadrangular para fazer um discurso eleitoral, no qual mencionou explicitamente as eleições de 6 de outubro de 2024, acompanhada das candidatas a vice-prefeita e a vereadora. Na sentença, o juiz destacou que a candidata Loreni, que é pastora e possui prestígio na congregação, elogiou Juliana durante o culto, referindo-se a ela como "minha Prefeita". Essas interações, segundo o magistrado, indicam claramente que as candidatas estavam sendo apresentadas como opções de votos nas próximas eleições, e não meras visitantes.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que as falas das candidatas ocorreram em um contexto eleitoral, evidenciando a intenção de influenciar os fiéis. Ele enfatizou que a manifestação de apoio da liderança religiosa, associada ao pedido de apoio para as candidatas, caracteriza abuso de poder religioso. O magistrado também observou que, embora a liberdade de culto seja um direito garantido, essa proteção não se aplica quando cultos são usados para propaganda eleitoral, mesmo que de forma indireta.
Um ponto crítico mencionado na decisão foi o discurso de Juliana Maciel, que, ao afirmar que "quando uma cristã se levanta e diz 'eu estou aqui', nós cristãos temos a obrigação de apoiar", claramente buscou incutir em seus ouvintes a ideia de que sua candidatura seria a escolha correta. O juiz considerou essa abordagem como um ato de propaganda, que ultrapassa o limite do discurso religioso.
Além disso, foi destacado que as candidatas disseminaram trechos dos discursos em suas redes sociais, reforçando ainda mais a intenção propagandística de suas falas. Embora Juliana tenha solicitado orações por todos os candidatos ao final de seu discurso, isso não diminui o foco eleitoral de suas intervenções anteriores.
Consequências
O juiz determinou que as candidatas devem se abster de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral em templos religiosos e que, caso não cumpram essa determinação, estarão sujeitas a multas. O magistrado deixou claro que a representação apresentada pela coligação “Amor, Trabalho e Compromisso” foi considerada procedente, evidenciando a gravidade da violação da legislação eleitoral.
Para o candidato a prefeito pela coligação “Amor, Trabalho e Compromisso”, Paulo Basílio (MDB), a decisão reflete a preocupação da Justiça Eleitoral em combater a mistura de religião e política, ressaltando que a utilização de espaços religiosos para fins eleitorais não apenas infringe a legislação, mas também compromete a integridade do processo democrático.
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