Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 devido a débitos pendentes, têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime tributário simplificado. A não quitação das pendências até essa data limite resultará na exclusão definitiva do Simples Nacional, com implicações significativas para os negócios.

As empresas foram notificadas da exclusão por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). A Receita Federal informa que 1.121.419 MEIs e 754.915 ME/EPP possuem pendências, totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões.

“A regularização é crucial, pois a exclusão do Simples Nacional implica em uma carga tributária maior e obrigações contábeis mais complexas. Para auxiliar os MEIs e demais contribuintes nesse processo, o Sebrae/SC oferece atendimento gratuito, com orientações que abrangem desde o entendimento das exigências fiscais e identificação das pendências até o envio do pedido de regularização e nova opção pelo Simples Nacional. O objetivo é ajudar o empreendedor a entender o processo, encontrar soluções para suas dívidas e assegurar que o negócio permaneça regular e competitivo no mercado”, salienta o gerente regional do Sebrae/SC no oeste, Udo Martin Trennepohl.

Para regularizar a situação online, o MEI deve:

Acessar o DTE-SN: Consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências para identificar os débitos.

Quitar os débitos: Pagar o total da dívida de uma vez ou parcelado.

Solicitar o reenquadramento: Após a quitação, solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, dentro do prazo.

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